Campanha ELEICAO 2026 ROGERIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA DEPUTADO FEDERAL - nº 1313 — Eleições 2026
Versão 1.0, vigente desde [A PREENCHER: data de publicação].
Esta política explica como a campanha eleitoral identificada acima coleta, usa, compartilha, guarda e elimina dados pessoais, e como o titular pode exercer seus direitos.
Ela se aplica ao site [A PREENCHER: endereço do site], às suas páginas internas, aos grupos e comunidades de WhatsApp mantidos pela campanha, aos formulários de contato e cadastro e às mensagens enviadas pela campanha por qualquer meio.
Esta política é editada em cumprimento ao art. 9º da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e ao art. 10, §§ 4º a 8º, e aos arts. 33 a 33-D da Resolução TSE nº 23.610/2019.
| Item | Informação |
|---|---|
| Controlador | Rogério Correia de Moura Baptista |
| CNPJ da campanha | 68.345.483/0001-08 |
| Partido | Partido dos Trabalhadores — PT |
| Federação | Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) |
| Cargo e número | Deputado Federal — nº 1313 |
| Endereço do comitê central | Av. dos Andradas, 485- Centro |
| E-mail institucional | rogeriocorreiapt@gmail.com |
| Telefone | 31-999729618 |
O partido político e a federação atuam como controladores em conjunto quanto às atividades de comunicação que promovem por conta própria, respondendo cada um pelos tratamentos que decide realizar.
| Item | Informação |
|---|---|
| Encarregado | Vinicius Favilla Fuzeti |
| Qualificação | - |
| E-mail do encarregado | fuzeti@gmail.com |
| Canal de atendimento ao titular | 61 986797232 |
| Horário de atendimento | 08:00 as 21:00 |
O canal de atendimento e o nome do encarregado também são informados de forma destacada nos endereços eletrônicos da campanha e são divulgados pela Justiça Eleitoral junto às informações da candidatura, na forma do art. 10, §§ 6º e 8º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Dado pessoal sensível: entre outros, o dado que revela opinião política ou filiação a organização de caráter político.
Titular: a pessoa natural a quem os dados se referem.
Controlador: quem decide sobre o tratamento.
Operador: quem trata dados em nome do controlador.
Tratamento: qualquer operação com dados pessoais, da coleta à eliminação.
Descadastramento: impedimento de utilização dos dados para envio de comunicações, a pedido do titular.
Eliminação: exclusão do dado das bases da campanha.
5.1. Ao entrar em grupo ou comunidade de WhatsApp da campanha: número de telefone, nome de exibição e foto de perfil, conforme as configurações de privacidade escolhidas pelo próprio titular no aplicativo, e o conteúdo das mensagens que o titular enviar ao grupo.
5.2. Ao preencher formulário no site: [A PREENCHER: listar exatamente os campos, por exemplo nome, e-mail, telefone, cidade, tema de interesse]. Nenhum campo além dos estritamente necessários será exigido.
5.3. Ao navegar no site: endereço IP, data e hora do acesso, navegador, sistema operacional, páginas visitadas e origem do acesso, conforme a seção 17 desta política e a obrigação de guarda de registros do art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
5.4. Ao entrar em contato por e-mail, telefone ou mensagem: os dados que o próprio titular informar.
5.5. Dados tornados manifestamente públicos pelo titular: manifestações públicas em redes sociais podem ser tratadas para fins de propaganda eleitoral. Nessa hipótese o titular é informado e tem assegurado o direito de opor-se ao tratamento, na forma do art. 10, § 7º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Não coletamos dados de saúde, biométricos, genéticos, financeiros ou de origem racial. Não compramos cadastros nem bancos de dados de terceiros, prática vedada pelo art. 57-E da Lei nº 9.504/1997 e pelo art. 31 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
O tratamento é sempre vinculado à finalidade para a qual o dado foi coletado. As finalidades e as respectivas bases legais são estas:
| Finalidade | Dados envolvidos | Base legal |
|---|---|---|
| Permitir a participação em grupo ou comunidade de WhatsApp da campanha e a comunicação dentro desse grupo | Telefone, nome de exibição, foto de perfil, mensagens enviadas ao grupo | Consentimento específico, expresso e destacado, manifestado pelo ato de ingresso após a leitura do aviso apresentado no site (art. 7º, I, e art. 11, I, da LGPD; art. 33-B, § 1º, da Res. TSE nº 23.610/2019) |
| Enviar mensagens fora do grupo, por lista de transmissão, mensagem individual, SMS ou e-mail | Telefone, e-mail, nome, cidade | Consentimento específico, expresso e destacado, colhido em separado do ingresso no grupo (art. 7º, I, e art. 11, I, da LGPD) |
| Responder a contato, dúvida, sugestão ou pedido do titular | Dados informados no contato | Consentimento e, quanto a dados não sensíveis, atendimento de interesse legítimo consistente no apoio e na promoção das atividades do controlador (art. 7º, I e IX, e art. 10, I, da LGPD) |
| Organizar a militância e convocar para atos, eventos e mutirões | Nome, telefone, cidade, tema de interesse | Consentimento específico, expresso e destacado |
| Cumprir obrigações da legislação eleitoral, inclusive prestação de contas, registro das operações de tratamento e atendimento a requisições da Justiça Eleitoral e da ANPD | Dados estritamente necessários | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II, e art. 11, II, “a”, da LGPD; arts. 33-C e 33-D da Res. TSE nº 23.610/2019) |
| Guardar registros de acesso à aplicação de internet | Registros de conexão e de acesso | Cumprimento de obrigação legal (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) |
| Garantir a segurança da informação e prevenir fraude e uso indevido dos canais | Registros técnicos | Legítimo interesse, limitado aos dados estritamente necessários (arts. 7º, IX, e 10 da LGPD) |
| Exercer direitos em processo judicial ou administrativo | Dados pertinentes | Exercício regular de direitos (art. 7º, VI, e art. 11, II, “d”, da LGPD) |
Uso dentro do grupo e uso posterior são coisas distintas. O consentimento dado para participar de um grupo autoriza a comunicação naquele grupo. Não autoriza, por si, a inclusão do número em lista de transmissão, em disparo individual, em base de contatos da campanha para outras finalidades ou em qualquer comunicação fora do grupo. Para esses usos a campanha colhe consentimento próprio, específico e destacado.
Autorizações genéricas são nulas, nos termos do art. 8º, § 4º, da LGPD. Silêncio, inércia ou continuidade de uso não valem como consentimento.
A participação em grupo de campanha, o preenchimento de formulário de apoio e a manifestação de preferência eleitoral revelam opinião política, que é dado pessoal sensível na definição do art. 5º, II, da LGPD.
Por isso, o tratamento desses dados só ocorre mediante consentimento específico, expresso e destacado, ou em uma das demais hipóteses do art. 11 da LGPD, na forma exigida pelo art. 33-B, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Também se aplica o regime dos dados sensíveis quando, a partir de inferência ou de cruzamento de bases, for possível identificar, ainda que indiretamente, os aspectos do art. 5º, II, da LGPD, conforme o art. 28, § 10, da mesma Resolução.
O titular precisa saber, antes de entrar, o seguinte:
8.1. O grupo é operado dentro do aplicativo WhatsApp, fornecido por [A PREENCHER: razão social do provedor, conforme os termos vigentes do WhatsApp], que trata os dados como agente próprio, segundo suas próprias políticas.
8.2. Em grupo de WhatsApp, o número de telefone do participante fica visível aos demais participantes, que podem salvá-lo, copiá-lo ou usá-lo fora do controle da campanha. A campanha não tem meios técnicos de impedir esse acesso pelos demais membros.
8.3. O conteúdo publicado no grupo pode ser encaminhado por qualquer participante para fora dele.
8.4. O titular pode sair do grupo a qualquer momento, pelo próprio aplicativo. Sair do grupo interrompe o recebimento das mensagens, mas não elimina, por si, os dados que a campanha tenha registrado. Para a eliminação, o titular deve usar o canal da seção 3.
8.5. A campanha não realiza disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário, nem contrata expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor da aplicação ou em desacordo com seus termos de uso, condutas vedadas pelo art. 34, II, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
8.6. [A PREENCHER: informar se a campanha usa WhatsApp Business, plataforma de gestão de contatos ou API oficial, e qual, porque isso altera o fluxo de dados e precisa ser declarado aqui.]
8.7. Os endereços eletrônicos dos canais de campanha, inclusive os convites de grupos publicamente acessíveis, são comunicados à Justiça Eleitoral na forma do art. 28, § 1º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Toda mensagem eletrônica ou instantânea enviada pela campanha traz a identificação completa do remetente, a informação sobre o canal de atendimento ao titular e a explicação, em linguagem simples, da finalidade desse canal, na forma do art. 33, caput e § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Toda mensagem traz também a instrução para solicitar o descadastramento e a eliminação dos dados. Recebido o pedido, a campanha o atende no prazo de 48 horas, conforme o art. 33 da mesma Resolução.
O pedido pode ser feito por qualquer destes meios:
| Destinatário | O que é compartilhado | Finalidade |
|---|---|---|
| [A PREENCHER: provedor do WhatsApp] | Dados inerentes ao uso do aplicativo pelo próprio titular | Funcionamento do grupo ou da comunidade |
| Demais participantes do grupo | Número de telefone, nome de exibição e foto de perfil, conforme configuração do titular, e mensagens que o titular enviar | Inerente ao funcionamento de grupo em aplicativo de mensagens |
| Partido dos Trabalhadores e [A PREENCHER: federação], seus diretórios e estruturas de campanha | [A PREENCHER: definir exatamente o que é compartilhado] | Coordenação da campanha e das ações partidárias |
| Fornecedores contratados pela campanha, na qualidade de operadores | [A PREENCHER: listar os fornecedores por função, por exemplo hospedagem, disparo de e-mail, CRM, agência de comunicação, plataforma de formulários] | Execução dos serviços contratados, exclusivamente conforme instrução da campanha |
| Justiça Eleitoral, Ministério Público Eleitoral e ANPD | Dados requisitados | Cumprimento de obrigação legal ou regulatória e resposta a requisição de autoridade |
Os fornecedores atuam como operadores, tratam os dados apenas conforme instrução da campanha e assumem obrigação contratual de confidencialidade e segurança. É dever da campanha exigir e fiscalizar o cumprimento dessas obrigações, na forma do art. 33-B, § 3º, da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Não vendemos, não cedemos e não doamos dados pessoais a terceiros.
Parte dos serviços utilizados pela campanha, entre eles o aplicativo de mensagens e [A PREENCHER: demais serviços, se houver], pode envolver armazenamento ou processamento fora do Brasil. Essas transferências observam os arts. 33 a 36 da LGPD e as normas da ANPD sobre transferência internacional.
| Categoria | Prazo |
|---|---|
| Telefone, nome e demais dados de contato de participantes de grupo e de cadastrados | Até a diplomação, ou até o pedido de descadastramento e eliminação, o que ocorrer primeiro |
| Eliminação após o encerramento da campanha | Em até [A PREENCHER: sugestão de 30 dias] contados da diplomação, os dados de contato são eliminados ou anonimizados, salvo as exceções desta tabela |
| Registro das operações de tratamento | Durante o período eleitoral e, havendo ação em que se apure irregularidade ou ilicitude no tratamento, até a decisão final (art. 33-C, § 2º, da Res. TSE nº 23.610/2019) |
| Documentação relativa às contas de campanha | Até 180 dias após a diplomação e, pendente processo judicial relativo às contas, até a decisão final (art. 32 e parágrafo único da Lei nº 9.504/1997) |
| Registros de acesso à aplicação de internet | Seis meses (art. 15 da Lei nº 12.965/2014) |
| Comprovações de consentimento e de atendimento a pedidos de titulares | Pelo prazo necessário à demonstração de conformidade, observado o art. 8º, § 2º, da LGPD |
| Dados objeto de pedido de eliminação | Eliminados em 48 horas, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD |
Encerrado o tratamento, os dados são eliminados, salvo conservação autorizada pelo art. 16 da LGPD.
O titular pode, a qualquer momento e gratuitamente, requerer:
Não fornecer os dados, ou revogar o consentimento, não gera qualquer prejuízo ao titular. A campanha não condiciona atendimento, resposta ou participação em atividade pública à entrega de dados pessoais.
O pedido pode ser feito pelo canal de atendimento ou pelo e-mail do encarregado, indicados na seção 3.
| Pedido | Prazo de resposta |
|---|---|
| Descadastramento e eliminação de dados, na forma do art. 33 da Res. TSE nº 23.610/2019 | 48 horas |
| Confirmação de existência de tratamento e acesso, em formato simplificado | Imediatamente |
| Acesso por declaração clara e completa, com origem dos dados, critérios e finalidade | Até 15 dias (art. 19, II, da LGPD) |
| Demais pedidos | [A PREENCHER: sugestão de 15 dias, prorrogáveis mediante justificativa comunicada ao titular] |
Se não for possível adotar a providência de imediato, a campanha responde ao titular informando que não é agente de tratamento e indicando quem é, quando souber, ou apresentando as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da medida, na forma do art. 18, § 4º, da LGPD.
Para confirmar a identidade do requerente, a campanha pode solicitar informação adicional mínima, que é usada exclusivamente para essa conferência e descartada em seguida.
A campanha adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão, na forma do art. 46 da LGPD e do art. 33-B, V, da Resolução TSE nº 23.610/2019, entre elas:
Verificado incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a campanha comunica o fato à ANPD e aos titulares afetados no prazo de três dias úteis, contados do conhecimento de que o incidente afetou dados pessoais, na forma do art. 48 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 15/2024, informando a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas técnicas de proteção adotadas, os riscos e as medidas de mitigação.
O encarregado é o ponto focal para essa comunicação.
[A PREENCHER: preencher esta seção conforme o que a página efetivamente usa. Se a página não usar nenhum cookie além dos estritamente necessários, substituir a tabela abaixo pela declaração correspondente.]
| Tipo | Para que serve | Base legal | Como recusar |
|---|---|---|---|
| Necessários | Funcionamento e segurança da página | Legítimo interesse | Não podem ser desativados sem inviabilizar a página |
| Analíticos | [A PREENCHER: por exemplo, medir audiência com determinada ferramenta] | Consentimento | Banner de cookies e configurações do navegador |
| Publicitários e pixels de rastreamento | [A PREENCHER: por exemplo, pixel de rede social para medir resultado de impulsionamento] | Consentimento | Banner de cookies e configurações do navegador |
O consentimento para cookies não necessários é colhido antes da instalação, por ato afirmativo, e pode ser revogado a qualquer tempo.
O tratamento de dados de crianças e adolescentes observa o melhor interesse deles, nos termos do art. 14 da LGPD. Dados de criança só são tratados com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável legal.
Identificado que um participante de grupo ou cadastro é criança, a campanha [A PREENCHER: descrever o procedimento adotado, por exemplo remover o contato e eliminar os dados, salvo consentimento do responsável].
[A PREENCHER: declarar se a campanha realiza ou não perfilamento e microdirecionamento de propaganda. Se realizar, descrever quais dados alimentam o perfil e qual a lógica geral, na forma do art. 33-B, I, da Res. TSE nº 23.610/2019.]
O titular pode solicitar a revisão de decisão tomada unicamente com base em tratamento automatizado que afete seus interesses, nos termos do art. 20 da LGPD.
A campanha mantém registro das operações de tratamento de dados pessoais, com a descrição dos dados, finalidades, bases legais, compartilhamentos e período de armazenamento, conforme o art. 33-C da Resolução TSE nº 23.610/2019, disponível à autoridade eleitoral quando requisitado.
Havendo alteração da finalidade, da forma ou da duração do tratamento, da identificação ou do contato do controlador, ou das informações sobre uso compartilhado, a campanha informa o titular com destaque específico do teor das alterações, podendo o titular revogar o consentimento se discordar, na forma do art. 8º, § 6º, e do art. 9º, § 2º, da LGPD.
Aplicam-se a Lei nº 13.709/2018, a Lei nº 9.504/1997, a Lei nº 12.965/2014, o Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.610/2019. Fica eleito o foro de [A PREENCHER: comarca], sem prejuízo do direito do titular de peticionar perante a ANPD e perante os órgãos de defesa do consumidor.
| Versão | Data | Alteração |
|---|---|---|
| 1.0 | [A PREENCHER] | Redação inicial |